Por Fernanda Machado
Adequação deixa de ser custo regulatório e se torna investimento estratégico na redução de riscos psicossociais e ocupacionais
As recentes alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), representam um ponto de inflexão relevante no sistema de prevenção de riscos trabalhistas no Brasil.
Embora muitas empresas ainda tratem o tema como um ajuste operacional restrito à área de saúde e segurança do trabalho, a realidade é que a NR-1 revisitada amplia significativamente o campo de responsabilização empresarial, deslocando o debate para o eixo da governança corporativa, da gestão estratégica e da conformidade regulatória.
Fonte: JOTA, em 16.01.2026