Por Gustavo Justino de Oliveira e Matheus Teixeira Moreira
Institucionalização da agenda ESG nas agências reguladoras tem o condão de prevenir riscos entre programas
Em que pese a aplicação do ESG se destinasse inicialmente com maior intensidade ao mercado financeiro, é inegável que a expansão dessa agenda levou à necessidade de um olhar cuidadoso por parte do Estado, seja pela sua incorporação e adequação da governança interna de órgãos e entidades da Administração Pública, seja pela competência regulatória que deve ser exercida à luz desse novo paradigma.
Como sabemos, o Brasil ainda está longe de assumir uma posição mais proativa junto ao tema[1], resignando-se a uma posição de baixa iniciativa regulatória e de mera reprodução das práticas internacionais – o que corrobora para a manutenção do perfil eurocêntrico da regulação ESG e o risco de aderência a uma regulação do tipo “one size fits all”. Entretanto, há espaço para esperança e otimismo.
Fonte: JOTA, em 10.07.2023