"Aderente ao Manual de Investimentos da PREVIC"
A Política de Investimentos dos Planos de Benefícios é um dos planejamentos mais importante nos Fundos de Pensão, pois é através dela que o processo de capitalização patrimonial ocorrerá. A estratégia a ser adotada poderá agregar maior ou menor risco na gestão dos recursos, situação em que sempre deverá ser observado o risco do passivo atuarial de cada plano, principalmente em função da liquidez e solvência dos compromissos do plano de benefícios e suas durations.
A Resolução do CMN 3.792/2009 estabelece que a Política deva estar adequada ao Passivo Atuarial de cada plano, bem como observar os princípios de Segurança, Rentabilidade, Solvência, Liquidez e Transparência, além dos administradores e gestores observarem o dever fiduciário em relação aos seus participantes.
A Lei Complementar 109/2001 exige a nomeação de um Diretor para ser o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), responsável direto pelos investimentos da EFPC, mas considera a responsabilidade solidária dos demais Diretores.
A Resolução do CGPC 13/2004 impõe ao Conselho Fiscal a responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento da Política de Investimentos e seus respectivos resultados, em consonância com normas em vigor.
Data: 8 de dezembro
Local: Auditório da Fundação CERES – Brasília
Horário: 8h30 às 18h00
Apoio: ABRAPP, FUNDAÇÃO CERES, CONSULTORYS CONSULTORIA e SINDAPP.
Contando 08 créditos para o PEC / ICSS, será apresentado pelo consultor Dionísio Jorge da Silva.
Para a programação completa e efetuar sua inscrição:
Fonte: Suporte, em 18.11.2015.