Por Phelippe Toledo Pires de Oliveira
A execução fiscal é o instrumento legal para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública. É utilizada para a cobrança das dívidas de natureza tributária e não tributária dos entes públicos, incluídos a União, estados, municípios, Distrito Federal, bem assim suas respectivas autarquias.
A Lei 6.830/80, que regula a execução fiscal, foi alterada pela Lei 13.043/2014 para permitir, além da fiança bancária, também o seguro garantia como forma de garantir a execução fiscal. A apresentação de qualquer um desses instrumentos ou dinheiro equipara-se à penhora por expressa disposição do artigo 9º, §3º, da Lei 6.830/80.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.12.2023