Por Ernesto Tzirulnik, Inaê Siqueira de Oliveira e Luca D’Arce Giannotti
Projeto não engessa o conteúdo dos contratos, trazendo mais proteção para o consumidor do setor de seguros
Segundo o art. 36, alínea “e”, do DL 73/66, as condições contratuais de um plano de seguro devem ser registradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep) antes da sua comercialização. Segundo essa norma, é competência da Susep “examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis”.
Plano de seguro, conceito que o DL 73/66[1] e a regulamentação administrativa usam sem definir,[2] corresponde às condições de futuros contratos de seguro celebrados por uma seguradora – a autora do plano – com seus segurados. Pelo DL 73/66, devem ser registradas as condições contratuais em abstrato, de um modelo de contrato, e não as condições de um contrato de seguro em concreto, já celebrado.
Fonte: JOTA, em 07.05.2024