Por Giselle Souza
Reportagem publicada no Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Maria, 58 anos, moradora de Benevides, Pará, chegou a uma unidade básica de saúde com dor no peito e falta de ar. Já havia passado por um hospital privado, dias antes, pelo plano de saúde, mas, como não melhorou, voltou a buscar atendimento, agora no SUS. Na consulta, o médico acessou, em um único sistema, exames, internações e diagnósticos das duas redes — e obteve uma visão ampla do histórico da paciente. Isso só foi possível porque os dados da saúde suplementar passaram a alimentar a RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde).
Plataforma nacional do SUS, a RNDS passou a incorporar informações dos planos de saúde, ampliando o conjunto de dados disponíveis para o atendimento. Atualmente, conta com 4,4 bilhões de registros acessíveis a pacientes, médicos e gestores de saúde. A iniciativa é resultado da cooperação entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi formalizada como base da política nacional de dados em saúde instituída pelo Decreto 12.560/2025.
Fonte: ConJur, em 14.06.2026