Por João Marcelo Barros Leal M. Carvalho
No dia 26 de dezembro de 2014, circulou no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 696, de 24 de dezembro de 2014. Através da referida Portaria, o Órgão Governamental cumpriu sua obrigação de divulgar os planos de benefícios habilitados ao envio das demonstrações atuariais – DA simplificadas, nos termos da Instrução Previc nº 12/2014. A divulgação da lista de planos nesta condição, que ocorreu pela primeira vez no último mês, passará a ser anual. A partir de 2015, a relação será divulgada até 30 de junho de cada ano.
A partir da publicação da Instrução Previc nº 12/2014, que alterou a Instrução Previc nº 9/2010 que instituiu as DA, os planos de benefícios passaram a se dividir em três grupos, no que diz respeito à obrigatoriedade de envio das demonstrações atuariais.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 06.01.2015.