Por Flávia Maia
Para os ministros do STF, não cabe ao estado regulamentar o mercado de planos de saúde, já que essa atribuição é da União
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que uma lei estadual não pode definir regras diferenciadas de atendimento a pessoas com deficiência. Os magistrados acompanharam o entendimento do relator, Luís Roberto Barroso, no sentido de que não cabe ao estado regulamentar o mercado de planos de saúde, uma vez que essa atribuição é da União. O julgamento em plenário virtual foi encerrado na última sexta-feira (24/8).
No caso concreto, os magistrados analisaram a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso. De acordo com a norma, as operadoras de planos de saúde que operassem no Mato Grosso estariam obrigadas a garantir atendimento integral e fornecer o tratamento adequado às pessoas com deficiência, não podendo impor restrições de qualquer natureza.
Fonte: JOTA, em 28.03.2023