Por Joe Sestello
As clínicas populares cresceram vertiginosamente no país nos últimos anos. A brecha, à época de sua constituição, permitiu a essas empresas atuarem à margem da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, significa dizer que, além de não serem submetidas às regras do órgão regulador quanto aos reajustes, provisionamento, estruturação da rede de assistência, também não são obrigadas a cumprirem o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ofertando apenas o básico – atendimento ambulatorial e exames de baixa complexidade –, deixando o usuário sem assistência no momento em que ele mais precisa.
Fonte: Medicina S/A, em 04.07.2022