Por Wilson Sales Belchior
É necessário que as decisões judiciais considerem suas consequências práticas, de acordo com a previsão do artigo 20 da LINDB, particularmente os impactos econômicos e financeiros nos sujeitos regulados pela ANS. A judicialização em massa é potencialmente criadora de desdobramentos negativos para a sociedade e desrespeita o princípio da segurança jurídica.
Nesse sentido, mostrou-se acertada a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela ANS, suspendo a determinação para inclusão, como cobertura obrigatória, da realização dos exames sorológicos IGM e IGG para a Covid-19. Sublinhe-se o reconhecimento na decisão de que o grau de controle do Poder Judiciário deve ser menos intenso quanto maior for o grau de tecnicidade da matéria, objeto de decisão por órgãos dotados de expertise e experiência, como as agências reguladoras.
Fonte: Consultor Jurídico, em 15.07.2020