Por Francisco Antonio Fragata Jr. e Andressa de Barros Figueredo
O ano de 2025 foi marcado por decisões paradigmáticas do STF (Supremo Tribunal Federal) na seara do Direito do Consumidor, especialmente em dois setores de grande impacto social: a saúde suplementar e o transporte aéreo. Em ambos os casos, a Corte Constitucional enfrentou questões que vinham gerando intensa judicialização e insegurança jurídica, buscando estabelecer parâmetros mais claros para a proteção dos consumidores e, ao mesmo tempo, preservar a sustentabilidade econômica das empresas envolvidas.
No campo da saúde suplementar, o STF julgou em setembro de 2025 recurso extraordinário com repercussão geral que discutia a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A controvérsia não era nova: desde a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), estabelecendo que o rol da ANS teria caráter exemplificativo, multiplicaram-se ações judiciais em que consumidores buscavam tratamentos fora da lista oficial.
Fonte: ConJur, em 27.12.2025