Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento aguardado com muita ansiedade pelos beneficiários dos planos de saúde, por seis votos a favor e três contra, decidiu que as operadoras podem recusar a cobertura de procedimentos que não estão incluídos na listagem da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), concluindo, definitivamente, que o rol de benefícios é taxativo e não exemplificativo, conforme entendimento judicial dominante por mais de duas décadas nos tribunais.
Referida decisão causou indignação e perplexidade para a comunidade brasileira que se sentiu, de repente, apequenada diante da restrição imposta, vendo seus direitos rolando montanha abaixo, qual Mito de Sísifo, de Camus, revelando que todo o esforço empreendido e toda a conquista alcançada de nada valeram.
Fonte: Migalhas, em 12.06.2022