Por Bernardo Franke Dahinten e Augusto Franke Dahinten
Na última terça-feira, dia 15/9/2020, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Recurso Especial 1.867.027/RJ para julgá-lo no rito dos recursos repetitivos. O recurso trata da já ancestral discussão envolvendo o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No Brasil, os planos de saúde firmados após a Lei Federal nº 9.656, de 1998 (LPS), obrigatoriamente garantem cobertura assistencial aos procedimentos previstos no referido rol, que é editado e periodicamente atualizado pela citada agência. As atualizações "normais" ocorrem de forma periódica e após processo que permite ampla participação da sociedade. Apesar disso, já houve oportunidades em essa atualização ocorreu de forma atípica, por conta de circunstâncias excepcionais. Apenas em 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, por exemplo, o rol já foi atualizado 3 vezes para incluir, às coberturas obrigatórias, testes diagnósticos para a Covid-19 (RN nº 453, de 12 de março de 2020, RN nº 457, de 28 de maio de 2020 e RN nº 460, de 13 de agosto de 2020).
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.09.2020