Por Flaviane Bilhar Caler
Tagrisso é vital para pacientes com câncer de pulmão com mutação EGFR. A recusa de custeio por planos de saúde é abusiva, violando o direito à saúde garantido por lei e pelo CDC
O tratamento de câncer de pulmão avançou nos últimos anos, especialmente com o desenvolvimento de medicamentos inovadores como o Tagrisso (osimertinibe). Este remédio é uma escolha crucial para pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas que apresentam mutação no gene EGFR. Sua eficácia em prolongar a vida e melhorar a qualidade de vida é comprovada, sendo uma opção de tratamento especialmente relevante para pacientes com metástase cerebral, já que o Tagrisso consegue atravessar a barreira hematoencefálica
Obrigatoriedade legal dos planos de saúde
Os planos de saúde têm a obrigação de custear o Tagrisso, quando recomendado por um médico, conforme estabelece a legislação brasileira. A lei 9.656/98, em seu art. 35-G, determina que os planos devem cobrir tratamentos indicados pelo médico assistente, mesmo que não estejam no rol da ANS, que é exemplificativo. O STJ reforça esse entendimento, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado à sua condição clínica.
Fonte: Migalhas, em 23.10.2024