Por Fernanda Leitão e Hugo Menezes Guimarães Neto
Logo que a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 7.174/2015 foi publicada, em 28/12/2015 (regulamentada pela Resolução Sefaz nº 182/2017), escrevi um artigo questionando a cobrança do imposto de transmissão causa mortis sobre os valores e direitos relativos a planos de previdência complementar — Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), previsto como hipótese de incidência nos incisos I e II, do artigo 23 da supracitada lei estadual.
Desde o início, entendi que essa cobrança seria indevida, posto que tanto o PGBL como o VGBL têm a sua natureza jurídica, prevista na Lei Complementar nº 109/2001, que regulamentou o artigo 202, da Constituição, que trata do regime de previdência privada.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.03.2024