Por Juliana Matias
Confira como os Tribunais de Justiça têm julgado cobertura de readequação sexual pelos planos de saúde
Planos de saúde ainda negam cobertura de procedimentos de readequação sexual para pessoas trans e alegam, à 2ª instância, que cirurgias não estão no Rol da ANS. No entanto, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro entendem que a negativa é indevida.
Isso porque, ao contrário do argumento das operadoras, o parecer técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 da ANS prevê que os beneficiários de planos de saúde “transgênero ou com incongruência de gênero, com diagnóstico de transtornos da identidade sexual (CID10 F.64) terão assegurada a cobertura de alguns dos procedimentos que se encontram listados no rol vigente e não possuem diretriz de utilização, uma vez indicados pelo seu médico assistente”.
Fonte: JOTA, em 31.03.2023