Conforme previsto no artigo 25 do regulamento do Plano Valor Previdência, o participante assistido poderá alterar o percentual ou o prazo de recebimento de seu benefício, entre os dias 1º e 30 de setembro. As opções disponíveis são:
a) renda mensal, em número constante de cotas, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos e no máximo 20 (vinte) anos;
b) renda mensal, equivalente à aplicação de um percentual entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento).
As alterações passam a vigorar no mês subsequente à mudança, caso realizada. Após o período que compreende a campanha, o participante somente poderá realizar as alterações de percentual ou de prazo de recebimento do benefício no próximo ano.
Antes de qualquer alteração, avalie o seu cenário de vida com cautela, é importante destacar que quanto maior o seu percentual de recebimento, por exemplo, mais rapidamente a sua reserva financeira será esgotada.
Fonte: Sebrae Previdência, em 31.08.2020