A doença pode interromper precocemente o crescimento da menor, de modo que sua saúde restaria prejudicada e a sua estatura final se consolidaria muito abaixo do parâmetro da estatura da família
Em decisão liminar, o juiz de Direito Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Junior, da 6ª vara Cível de Salvador/BA, determinou que plano de saúde forneça o medicamento somatropina a menor que sofre de deficiência na produção do hormônio de crescimento. Magistrado considerou que a solicitação do fármaco não decorreu de mera opção da autora, mas sim de situação comprovadamente excepcional e emergencial prescrita por um médico, o que autoriza a pretensão veiculada.
A menor de 11 anos é representada na ação por sua mãe. Ela alega que tem o diagnóstico de puberdade antecipada e puberdade rapidamente progressiva, enfermidades capazes de interromper precocemente o seu crescimento, de modo que sua saúde restaria prejudicada e a sua estatura final se consolidaria muito abaixo do parâmetro da estatura da família.
Fonte: Migalhas, em 26.08.2021