Por Cristiane Ianagui Matsumoto e Lucas Barbosa Oliveira
Requisitos para isenção de Contribuições Previdenciárias é novamente pauta do CARF
Em decisão publicada em 14 de janeiro de 2021, o CARF reconheceu que não é necessário que o plano de saúde disponibilizado aos empregados e dirigente da empresa seja o mesmo (identidade vs. diferenciação de coberturas) para que o benefício seja isento de Contribuições Previdenciárias.
A decisão, proferida por unanimidade de votos, reconheceu que - antes da Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) - o único requisito existente na legislação (art. 28, § 9º, alínea "q" da lei 8.212/912) para a não incidência das contribuições previdenciárias é, simplesmente, a existência de cobertura que abranja a todos os empregados e dirigentes. Os conselheiros acertadamente reconheceram que "exigir que haja cobertura a todos os empregados e dirigentes da empresa é diferente de exigir que haja a mesma cobertura a todos estes funcionários, como entendeu o acórdão recorrido". A decisão é importante e merece ser comemorada. Explica-se.
Fonte: Migalhas, em 01.02.2021