Por Daniel Oliveira
O cancelamento do plano de saúde por parte da operadora deve ser tratado como medida excepcional, com cumprimento rigoroso da legislação, já que coloca o beneficiário em desvantagem exagerada.
Antes de mais nada, é importante saber que planos individuais e planos familiares não podem ser cancelados, exceto em situações de fraude ou inadimplência.
Cancelamento por fraude ou inadimplência
Assim, o beneficiário pode ter o contrato cancelado por fraude cometida pelo segurado ou pelo não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias.
Entretanto, esses 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade não precisam ser consecutivos. Então, podem ser os atrasos somados no período de um ano.
Planos coletivos, empresariais ou por adesão
Por outro lado, planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, podem ser cancelados a partir de 12 meses do contrato, sem nenhuma justificativa.
Porém, para que seja válido o cancelamento é necessário que haja uma notificação prévia.
Fonte: Migalhas, em 16.06.2023