Por Marcio Baptista e Bárbara Bassani
Confira abaixo um breve resumo dos principais temas tratados nas últimas publicações do setor de seguros, ocorridas entre as últimas semanas do ano 2018 e primeiras semanas do ano de 2019.
1. PLANO DE REGULAÇÃO 2019
Em 21/12/2018, foi publicada a Deliberação SUSEP nº 217/2018, que aprova o plano de regulação para o exercício de 2019. Entre os temas que constam na agenda da SUSEP, merecem destaque os seguintes:
(i) Adequação de diversos normativos que tratam de constituição, reorganização societária e nomeação e destituição de administradores, ao Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
(ii) Criação do “Sistema de Monitoramento Eletrônico das Operações das Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar, e Sociedades de Capitalização” para possibilitar a supervisão eletrônica;
(iii) Estabelecimento de maior liberdade para investimentos de recursos livres e investimentos diretos em fundos estrangeiros;
(iv) Revisão da regulação pertinente ao seguro garantia, ao seguro de automóvel, e a microsseguros a fim de aprimoramento;
(v) Elaboração de normativo que trate da figura do representante de seguros “digital” para a promoção de seguros em meios remotos;
(vi) Elaboração de alterações na Resolução CNSP nº 243/2011, que trata das sanções e processos administrativos para conceder prioridade de tramitação em algumas hipóteses e estabelecer novas sanções relacionadas a controles internos, gestão de riscos e governança corporativa;
(vii) Promoção de ajustes nas regras que tratam de empresas ligadas e partes relacionadas;
(viii) Implantação de novo marco regulatório para digitalização, gestão e descarte de documentos.
Além disso, o Plano é claro ao elencar a necessidade de que sejam retomados os temas pendentes do exercício de 2018, entre eles, a revisão da norma que dispõe sobre guarda de documentos, visando adequá-la aos prazos prescricionais do disposto no Código Civil e à regulamentação que dispõe sobre o uso da certificação digital.
2. NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Em 01/01/2019, foi publicada a Medida Provisória nº 870, que, entre diversas previsões, alterou a composição do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com a criação do ministério da Economia, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) passaram a integrar a composição do Ministério da Economia.
3. CONSULTA PÚBLICA PARA REVISÃO DA CIRCULAR SUSEP nº 445/2012
Por meio do Edital SUSEP nº 008, de 26/12/2018, foi colocada em Consulta Pública minuta de Circular que dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção e combate dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se, o acompanhamento das operações realizadas e as propostas de operações com pessoas politicamente expostas, bem como a prevenção e coibição do financiamento ao terrorismo, revogando a Circular SUSEP nº 445/2012, que trata do tema atualmente.
Algumas das modificações propostas são:
(i) A exclusão da sujeição dos resseguradores admitidos ao regramento;
(ii) Maior clareza e rigor no monitoramento de pessoas politicamente expostas;
(iii) Previsão expressa para que os corretores de seguros que tiveram faturamento anual inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no exercício anterior, implementem procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
(iv) Possibilidade de as seguradoras, os resseguradores e os corretores, pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro manter cadastro único das informações exigidas referentes a seus clientes, beneficiários, terceiros, outras partes relacionadas e beneficiários finais;
(v) Estabelecimento do prazo de guarda das informações por cinco anos, contados a partir do encerramento da relação de negócio ou da conclusão da última operação realizada em nome dos respectivos clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, podendo este prazo ser estendido indefinidamente na hipótese de existência de investigação comunicada formalmente pela SUSEP à pessoa ou instituição;
(vi) Inclusão de critérios mais subjetivos para a análise das operações que devem ser comunicadas ao COAF.
A nova regra, se aprovada, entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
O prazo para envio dos comentários e sugestões à SUSEP com relação à minuta colocada em Consulta Pública irá encerrar em 24/01/2019.
Fonte: TozziniFreire News, em 15.01.2019.