De acordo com o Art. 3º da Portaria SUSEP nº 6.085, de 18.11.2014, foi divulgado, no site da SUSEP, a relação das empresas constantes do plano de fiscalização e o cronograma aprovado pelo Conselho Diretor.
A escolha das empresas a serem fiscalizadas nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros se dará com base em critérios objetivos, que devem estar descritos no plano de fiscalização.