De acordo com o Art. 3º da Portaria SUSEP nº 4.926, de 16.10.2012, foi divulgado, no site da SUSEP, a relação das empresas constantes do plano de fiscalização e o cronograma aprovado pelo Conselho Diretor.
A escolha das empresas a serem fiscalizadas (seguradoras, capitalização, previdência complementar aberta, resseguradoras e corretoras de resseguro) se deu com base em critério objetivo que considerou o prazo da última fiscalização.