Comissões se reúnem País afora e definem as sugestões que serão levadas ao Colégio de Contabilidade na próxima semana
Reunido ontem, o Colégio de Contabilidade da Abrapp - Ancep discutiu as sugestões recebidas das comissões técnicas regionais de Contabilidades visando o aprimoramento do plano de contas e dos procedimentos contábeis a serem implementados a partir de janeiro de 2021, no contexto da audiência pública aberta pela Previc e que até o final deste mês estará recebendo propostas no intuito de atualizar a Instrução nº 34. Da discussão nessa quinta-feira (23) saiu um conjunto de recomendações que será levado agora ao órgão supervisor.
As sugestões levadas ao Colégio pelas CTRCs e sua ampla discussão, com a profundidade técnica que se deu, significou segundo o presidente da Ancep, Roque Muniz, "o predomínio de um ambiente profissional altamente técnico e dedicado a construir o melhor". Para Roque, com isso vamos chegar com certeza a "uma instrução atualizada e que fala a linguagem dos contadores".
Segundo o relato do Coordenador do Colégio de Contabilidade, Geraldo Assis, ...
Foi um árduo trabalho até a consolidação das sugestões apresentadas pelas comissões técnicas regionais de contabilidade pelo Colégio. Durante duas semanas as seis CTRCs se reuniram em diferentes capitais, sendo interessante lembrar o que alguns desses grupos de estudiosos levaram para uma discussão final ontem e suas motivações ao fazê-lo.
A CTRC Nordeste, coordenada por Maria Elizabete da Silva, se reuniu no último dia 8 para avaliação da minuta de instrução.
Foram analisadas as questões gerais e específicas do plano de contas. A Comissão dedicou um foco maior sobre as contas contábeis e suas funções e funcionalidades, pois além de serem fundamentais para os registros contábeis, uma função bem descrita contribui significativamente para a correta interpretação e alocação dos fatos econômicos, financeiros e patrimoniais dos planos de benefícios e PGA.
Por exemplo: Na minuta da instrução contábil, a Função da conta 3.1.1.1.00.00.00 - Adições / Correntes / Patrocinador(es), descreve sua Função como: "Registrar as contribuições, normais e extraordinárias, dos patrocinadores, previstas na avaliação atuarial." Mas, se as contribuições forem de Planos de modalidades CV e CD não há Avaliação Atuarial e no caso de Contribuição Extraordinária para Equacionamento de Déficit as regras devem ser definidas em um documento denominado Plano de Equacionamento, conforme trata a Resolução CNPC 30/2018.
Então para que o referido Grupo de Contas tenha a descrição mais adequada, a CTRC Nordeste, sugere o seguinte texto para a Função: "Registrar as contribuições, normais e extraordinárias, dos patrocinadores, previstas no plano de custeio ou outros documentos exigidos pelas normas vigentes".
"Parece uma simples alteração, mas, na execução dos registros contábeis faz diferença principalmente no que se refere as ações de compliance executadas pela área de contabilidade", nota Elizabete.
Reunida no último dia 13, a CTRC Sul, coordenada pelo Vice-presidente da Ancep, Evenílson de Jesus Balzer, discutiu a instrução da audiência pública, assim como os seus anexos. Dentre os vários pontos abordados estava, por exemplo, o da contabilização de Despesas diretas de investimentos. Nos normativos estão detalhadas as despesas que serão contabilizadas diretamente no Fluxo de Investimentos. No entanto, como as contas estão abertas nos diversos segmentos, as entidades terminam tendo que adotar critérios de rateio para a distribuição dos custos pertencentes a mais de uma categoria de segmentos (exemplo: custódia e controladoria). Diante disso, a CTR Sul, concluiu pela necessidade de aperfeiçoar a função e funcionamento destas contas, deixando claro a forma de contabilização dos referidos custos.
Discutiu-se também a abertura de contas para Títulos Públicos. A ideia é se ampliar a abertura proposta pela PREVIC das contas de títulos públicos, uma vez que, diversas entidades possuem em sua carteira papéis diferentes daqueles que estão abertos na planificação proposta.
A ampliação da abertura evitará que as entidades registrem valores expressivos na rubrica “outros”, da conta sintética de Títulos Públicos.
Tratou-se ainda de incluir a conta 3.2.7.0.00.00.00 (Utilização do Fundo Previdencial). A abertura da conta faz-se necessária, pois há dois fatos que ocorrem na escrituração das contribuições, o primeiro é a apropriação do reconhecimento na receita referente as contribuições, sendo o segundo a liquidação dessas contribuições. É preciso considerar que a utilização do Fundo Previdencial ocorre somente para realizar a liquidação, não afetando a apropriação e o reconhecimento da contribuição na sua competência, até porque a entidade continua registrando as entradas desses valores no patrimônio do Participante.
No tocante ao Fundo Administrativo descoberto, para as entidades que possuírem Plano Previdencial com Fundo Administrativo negativo a proposta da CTR Sul é que elas devam providenciar estudo de viabilidade econômica, o qual demonstrará a forma de financiamento do plano principalmente na sua fase inicial, entre outras sugestões igualmente levadas à reunião de ontem.
Fonte: ANCEP, em 23.04.2020