A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que impede seguradoras que ofertam seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19 (PL 2113/20).
O projeto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.
Fonte: Medicina S/A, em 23.06.2023