Enquanto os holofotes da mídia estão focados nos milhares de brasileiros mortos pelo coronavírus, na Assembleia Legislativa de São Paulo tramita o lesivo PL 250/2020 [1].
De autoria dos deputados Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do PT, esse projeto de lei traz mudanças profundas nas transmissões por herança, tais como alíquota progressiva do ITCMD (4% a 8%), elevação da base de cálculo dos imóveis para o valor de mercado, revogação da isenção tributária da renúncia à herança (e demais isenções previstas no artigo 5º da Lei 10.705/2000). Por fim, impõe a tributação da já deficitária previdência complementar. Vamos à análise das mudanças.
Fonte: Consultor Jurídico, em 29.06.2020