Por Thayan Fernando Ferreira Cruz
A lei aprovada no senado coloca fim a uma discussão hercúlea no judiciário: o rol da ANS é taxativo ou não
O projeto de lei de 2033/22 foi aprovado pelo Senado, no dia 29/8/22, no qual foi levado a sanção presidencial, no qual se espera que não vete nenhum ponto da lei. A lei é um avanço grande, com o intuito de colocar fim a discussão, se é ou não taxativo, para aqueles e aquelas que precisam de tratamentos de alto custo e não ortodoxo. A reação do congresso nacional a decisão do STJ foi rápida e eficaz.
Chama a atenção o texto no qual prevê:
Art. 2 A lei 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 12. A rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta lei, e fixa as diretrizes de atenção à saúde.
§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou (grifos nossos)
Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais."(NR)
Fonte: Migalhas, em 12.09.2022