Por Roberta Simões Nascimento e Natasha Salinas
Os problemas do controle semiprocedimental que suspendeu o piso na ADI nº 7.222
No último dia 4 de setembro, como noticiado pelo JOTA, o ministro do STF Luís Roberto Barroso suspendeu, por medida cautelar na ADI nº 7.222, a Lei 14.434/2022, que fixou o piso da enfermagem, em nível nacional.
A decisão acolheu argumentos levantados pela autora da ação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto aos vícios do processo legislativo que culminou na lei. O principal vício formal consistiria da usurpação da iniciativa privativa do poder Executivo para propor a lei que implicou em aumento de remuneração de servidores públicos.
Argumentos materiais também foram admitidos pelo ministro para conceder a cautelar, como a alegação de que a Lei 14.434/2022 estaria violando o princípio federativo, ao interferir drasticamente na autonomia financeira de Estados e Municípios.
Fonte: JOTA, em 14.09.2022