Para a PGR, jurisprudência aponta que matéria deve ser apreciada pelas Turmas de Direito Público
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a apreciar, nesta quarta-feira, 7 de dezembro, conflito de competência para decidir se questões relativas a ações ajuizadas contra a Sul América Seguros com pedido de indenização por problemas em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) devem ser julgadas pelas Turmas de Direito Público ou Privado da Corte. Para a PGR, como os contratos de seguro habitacional foram celebrados mediante apólice pública de responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), gerido pela Caixa Econômica Federal, a matéria deve ser apreciada pela 1ª Seção do STJ, que trata de Direito Público. A questão foi debatida no Conflito de Competência 148.188/DF.
Na ação originária, o STJ terá que decidir se os pedidos de indenização devem ser julgados pela Justiça Comum ou Federal, diante do pedido da Caixa Econômica Federal de ingressar no polo passivo da ação, na fase de execução. O processo envolve os chamados prédios-caixão, construídos com deficiências estruturais e que acabaram deixando milhares de pessoas sem moradia, aguardando a solução dos processos, sobretudo em Pernambuco e Santa Catarina.
Em parecer enviado ao STJ e assinado pelo subprocurador-geral da República, Maurício Bracks, a PGR argumenta que a Lei 13.000/14 estabeleceu que a Caixa deve participar de todos os processos que envolvam o seguro habitacional, de responsabilidade do FCVS, em contratos de mútuo vinculados ao SFH. O relator do caso, ministro Humberto Martins, seguiu entendimento da PGR e votou pela competência da 1ª Seção do STJ para apreciar o caso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 07.12.2016.