Por Anna Júlia Lopes
Portaria traz pontos benéficos ao contribuinte, como a garantia parcial e a possibilidade de apresentar a apólice antes da execução fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou, no dia 31 de dezembro, o uso de seguro garantia em débitos tributários. Conforme adiantou o JOTA PRO Tributos mais de um mês antes, a norma contempla dois pontos principais: primeiro, a garantia de que, se a apólice estiver em conformidade com a portaria, será aceita imediatamente; e, segundo, uma redução no custo de conformidade para os contribuintes. O tema consta na Portaria 2.044/24, publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: JOTA, em 08.01.2025