Por Flávia Maia
Norma busca trazer padronização e segurança para a União e contribuintes
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na terça-feira (31) o novo marco normativo sobre oferecimento e aceitação de seguro garantia para débitos inscritos – ou próximos de serem inscritos – em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em execução fiscal ou em negociação administrativa.
A nova norma busca trazer padronização e segurança para a União e contribuintes. Entre as principais alterações está a possibilidade de oferta de seguro garantia para débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, quando houver intenção de discussão judicial. Outras mudanças são a disponibilização de modelos de apólice padrão e a modernização do normativo à atual legislação.
Fonte: Valor Econômico, em 02.01.2025