Uma das sugestões enviadas pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ (Ceat) para a atualização das normas do seguro-garantia, oferecido em execuções fiscais, foi acolhida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta foi enviada em resposta a um convite para uma consulta pública feito a diversas instituições. O novo texto pode ser consultado por meio da Portaria 2.044, de 30 de dezembro de 2024.
Antes da alteração recomendada pela OAB-RJ, a seguradora era a responsável por estabelecer os critérios do seguro. Agora, ela é obrigada a manter a cobertura enquanto o período de risco e o procedimento para renovação da apólice durarem, além de não poder gerar qualquer prejuízo à manutenção da cobertura, nem infringir os direitos do segurado.
Fonte: ConJur, em 13.01.2025