Primeiro veio a revogação da IN 1 pela IN 2, dias atrás, com o consequente cancelamento da criação de uma nova conta (relativa aos recursos destinados para o fomento) no Plano de Gestão Administrativa que vinha impossibilitando até então o envio do balancete de maio, em razão de um problema operacional relacionado ao código utilizado. Ontem, Christian Catunda, Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, falando na apresentação em Brasília do seminário EFD-Reinf: Instrução Normativa RFB nº 1.767/2017, perante um público recorde em eventos de treinamento da ANCEP de quase 80 pessoas, forneceu o motivo pelo qual esse contratempo todo aconteceu.
Segundo Catunda, tudo se deveu ao fato de que o sistema utilizado no envio dos balancetes pelas entidades para a PREVIC não permite na prática a criação de uma nova conta no meio do exercício. Assim sendo, a autarquia se viu diante de ter de optar entre exigir o reenvio do demonstrativo desde o início do ano ou desistir da nova conta nesse momento, prevalecendo, é claro, a segunda opção.
Mas a conta, naturalmente, será criada, não agora mas em um segundo momento. Explicou Catunda no evento da ANCEP que a ideia agora é recriá-la junto com a atualização da IN 34, algo que virá a ocorrer futuramente, na hora em que a PREVIC, em diálogo com as nossas lideranças, julgar mais interessante para isso.
Fonte: ANCEP Notícias, em 24.07.2018.