A Petros recebeu R$ 116,973 milhões dos R$ 391 milhões do investimento em Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina, adquiridas pela Fundação em 1996. O restante será quitado até 2020, por meio de precatórios. Como o pagamento não foi honrado na data prevista, em maio de 2001, a Petros ajuizou ação de cobrança contra o governo catarinense em 2002, que foi julgada procedente e condenou o estado a devolver a quantia investida acrescida de juros, mora e correção monetária.
O valor total que a Petros tem a receber (R$ 391 milhões) está atualizado até dezembro de 2017. Em maio de 2001, data original do vencimento dos títulos estaduais, as Letras Financeiras do Tesouro de Santa Catarina adquiridas pela Petros valiam pouco mais de R$ 84 milhões. Ainda há um montante referente aos papéis catarinenses que está em discussão na Justiça. O processo encontra-se em Brasília, no Supremo Tribunal de Justiça, pendente de julgamento de recursos apresentados pela Petros e pelo governo de Santa Catarina.
Os títulos foram adquiridos pela Petros em outubro de 1996 por quase R$ 35 milhões. Em julho de 1998, a Fundação vendeu parte dos papéis por R$ 5 milhões. No ano seguinte, os títulos foram declarados inegociáveis e não resgatáveis devido a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que pediu a nulidade dos papéis emitidos pelo estado na mesma época em que a Petros fez o investimento.
Quando adquiriu os títulos, a Petros possuía um único plano. Com o desmembramento e a criação de outros planos, os papéis catarinenses foram divididos entre o Plano Petros do Sistema Petrobras (81,07%), Plano Petros-2 (6,89%), Plano Petros Lanxess (4,60%), Plano Petros Ultrafértil (3,94%), Plano de Gestão Administrativa da Fundação (2,82%) e Plano Petros Nitriflex (0,68%). Por isso, os recursos depositados por Santa Catarina entrarão, proporcionalmente, no caixa desses seis planos.
A entrada dos recursos não interfere no valor do equacionamento do déficit acumulado até 2015 no PPSP nem no Plano Ultrafértil, uma vez que ocorre após a divulgação das demonstrações financeiras daquele ano, mas poderá contribuir para reduzir a chance de novos equacionamentos futuros. De acordo com a legislação, a revisão de valores durante a vigência de um equacionamento, com o objetivo de desonerar as partes quanto ao pagamento das contribuições extras, é permitida somente quando o plano de benefício registrar equilíbrio atuarial – este, no entanto, não é o caso do PPSP nem do Plano Ultrafértil no momento.
Fonte: Petros, em 22.01.2018.