De hoje a 31 de março, os participantes ativos e os assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR da Petrobras podem acessar o ambiente especial de migração para o PP-3, que reúne o simulador, o Termo Formal de Renúncia e o Termo de Opção. O ambiente especial está disponível diariamente, das 6h às 22h30, podendo ser acessado, com matrícula e senha Petros, via hotsite do PP-3, aplicativo ou Portal Petros. As etapas da migração são: simulação, renúncia judicial e opção.
No simulador, verifique sua reserva de migração, valor de benefício, inclua beneficiários. Analise as diferentes possibilidades disponíveis para você, conforme a sua situação específica. Se você decidir migrar, será necessário fazer a renúncia a todo e qualquer direito, ação ou pretensão, pretéritos ou futuros, fundados e/ou relacionados ao plano de origem, firmando o Termo Formal de Renúncia, no item “Renúncia judicial”, dentro do ambiente de migração.
Esse documento deve ser assinado por todos os ativos e assistidos que quiserem migrar. Se você tiver ação judicial proposta contra o plano de origem, terá também de apresentar o Termo Formal de Renúncia e a Petição de Renúncia de cada processo. O protocolo de petição precisará ser encaminhado à Petros pelo e-mail
Após migrar, com o envio do Termo de Opção pelo PP-3, não será possível desistir da migração. Esta escolha não poderá ser alterada. Assim, mesmo no período entre a opção do participante e a data efetiva de criação do plano, não haverá possibilidade de desistir da migração para o PP-3. A opção pela migração é um ato irrevogável e irretratável.
É importante destacar que a migração para o PP-3 encerra todo e qualquer vínculo com o plano de origem. Embora a opção pelo PP-3 implique renúncia de todos os direitos no plano de origem, até a efetivação da migração, o participante terá que cumprir todas as obrigações no PPSP-R ou no PPSP-NR e continuará também com todos os direitos originais resguardados até o início das operações do PP-3
Também é preciso ressaltar que, apesar de sua criação ter sido aprovada por todas as instâncias de governança e autoridades competentes, o PP-3 só será efetivamente implementado após a análise da viabilidade técnica e administrativa do plano, que só poderá ser concluída depois do encerramento do período de opção e da definição da massa de participantes que optará pelo novo plano. Caso o PP-3 não possa ser criado, os participantes que tiverem optado pela migração seguirão no plano de origem.
Para saber mais sobre o PP-3, clique aqui e acesse o hotsite.
Fonte: Petros, em 02.03.2021