A partir de hoje, 1° de setembro, os participantes ativos e assistidos de PPSP-R, PPSP-NR e PP-2 ligados à Vibra que optaram pelo FlexPrev passam a integrar o plano de contribuição definida. Assim, o vínculo dessas pessoas com o plano de origem deixa de existir. Para apoiar esses participantes nesta fase inicial no novo plano, listamos algumas informações importantes.
Matrícula e senha
No FlexPrev, a matrícula e a senha de acesso à Área do Participante e ao aplicativo são as mesmas do plano de origem, não havendo qualquer alteração.
Portal e app temporariamente indisponíveis
Para que possamos operacionalizar a migração, o acesso à Área do Participante e ao Petros App ficará indisponível até o meio-dia de amanhã (2/9) para os participantes que migraram. Alguns serviços do menu de autoatendimento (Contribuição, Extrato de contribuições, Saldo da conta, Reserva de Migração Individual em 1/9/2022 e Extrato de movimentações), no entanto, seguirão indisponíveis, retornando até o fim de setembro. Avisaremos assim que o acesso estiver totalmente liberado.
Atualização da Reserva de Migração Individual (RMI)
Conforme informado durante o processo de migração, a RMI será atualizada da data do cálculo até 1° de setembro de 2022, data efetiva da migração, para refletir as movimentações financeiras (receitas e despesas) e a variação do desempenho dos investimentos. A RMI corresponde ao montante que foi transferido para o FlexPrev em nome de cada participante. A partir do dia 30 de setembro, esse valor poderá ser consultado no Portal Petros, em “Autoatendimento”, na Área do Participante.
Saldo da conta
O participante também poderá acompanhar mensalmente, no aplicativo e no portal, o saldo da conta no FlexPrev. O saldo posicionado em 1° de setembro de 2022 estará disponível a partir do dia 30 para consulta no portal e no app.
Extrato de movimentações (assistidos)
Aposentado ou pensionista que quiser ainda mais detalhes sobre a conta no FlexPrev pode verificar, a partir do dia 30 de setembro, o Extrato de movimentações no portal e no app. Esse extrato será disponibilizado por trimestre.
Extrato de contribuições (ativos)
Os ativos podem verificar todas as contribuições e as da patrocinadora, a partir do dia 30 de setembro, no Extrato de contribuições, disponível no aplicativo e no portal.
Data de pagamento do benefício
A data de pagamento continuará sendo dia 25 de cada mês, com antecipação para o primeiro dia útil anterior, caso essa data caia num sábado, domingo ou feriado. É importante esclarecer que, assim como ocorre em todos os planos de contribuição definida administrados pela Petros, no FlexPrev não há adiantamento de 40% do benefício Petros. A mesma situação ocorre nos planos de contribuição variável, por exemplo o PP-2, que também não conta com esse adiantamento.
Benefício do INSS
Quanto ao pagamento do benefício do INSS pela Petros, por ora, não há qualquer mudança para quem recebe pelo convênio e o crédito continuará sendo feito pela Fundação. Sendo 40% pagos no dia 10 e os outros 60% no dia 25, juntamente com o benefício Petros. Lembramos que o INSS está mudando as condições do convênio e que, no futuro, pode haver mudanças para todos que recebem da previdência oficial pela Petros.
Forma de recebimento do benefício
No FlexPrev, anualmente, será possível rever e alterar a modalidade de recebimento da renda:
- Prazo indeterminado: o benefício é calculado com base no saldo de conta do participante, nas suas características biométricas e de seus beneficiários, como sexo e idade, e nas premissas atuariais e financeiras do plano, como tábua de mortalidade e taxa de juros;
- Prazo determinado: benefício é calculado com base no saldo de conta e no prazo definido pelo participante (10 a 45 anos);
- Renda mensal baseada em percentual do saldo de conta: o valor do benefício será o resultado da aplicação do percentual escolhido pelo participante, que vai de 0,1% a 1,50%, sobre o seu saldo de conta.
Os cálculos que determinarão o valor do benefício mensal serão feitos a partir do montante de recursos disponível na conta individual do participante no momento da migração ou da concessão do benefício. Nas opções de renda por prazo determinado e renda em percentual do saldo, mensalmente, o benefício será recalculado com base na cota do plano. Na renda por prazo indeterminado, esse recálculo será anual.
Para pensionistas, será disponibilizada apenas a modalidade de benefício mensal por prazo indeterminado.
Saque de até 25%
Para aposentado ou pensionista que solicitou o saque de até 25% da reserva individual no momento da migração, o pagamento deve ser realizado pela Petros em até 120 dias após a data efetiva de migração. Ou seja, o crédito deve ser feito até 30 de dezembro. Para ativos, o saque poderá ser solicitado quando o benefício de aposentadoria for solicitado no FlexPrev.
Solicitação de aposentadoria
A aposentadoria no FlexPrev pode ser solicitada na Área do Participante. Basta preencher o formulário digital e anexar os documentos necessários. Em breve, você encontrará mais informações em "Requerimento de aposentadoria", na área aberta do portal.
Empréstimo
Quem fez um contrato de empréstimo no plano de origem não precisa se preocupar. O contrato será migrado para o FlexPrev sem qualquer alteração. Nada muda nas condições do contrato: saldo devedor, valor das parcelas, quantidade de prestações a pagar, correção monetária. Para que possamos observar os limites legais para empréstimos aos participantes, durante pelo menos 90 dias, as concessões ficarão suspensas. Assim, nesse período, não será possível fazer novas contratações. Também não será possível renovar ou refinanciar contratos migrados do plano de origem. O prazo de 90 dias poderá ser estendido a critério da Diretoria da Petros e/ou devido às condições observadas no plano. A quitação parcial ou total, no entanto, segue podendo ser realizada a qualquer momento.
Também em função da operacionalização da migração, além da solicitação de empréstimo, os serviços de Cancelamento de empréstimo, Condições de empréstimo e Simular ficarão indisponíveis no portal do até o fim de setembro. Assim que o acesso for normalizado, informaremos.
Tributação
Quem não definiu o regime de tributação do Imposto de Renda no momento da migração tem até o último dia útil de outubro (31/10/2022) para escolher. Quem não se manifestar nesse prazo terá a tributação progressiva aplicada, pois, por legislação, é a padrão quando não é feita uma escolha. Conforme a Lei 11.053/2004, a opção de tributação é irretratável, ou seja, não pode ser modificada posteriormente.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o "Fale conosco" ou chat online, pelo Portal Petros ou pelo app. Se preferir, ligue para a Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 e (21) 3529-5550, para ligações pelo celular -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Fonte: Petros, em 01.09.2022.