Por Miguel Tedesco Wedy (*)
O escândalo que envolve a Petrobras e inúmeros servidores públicos, empresários, doleiros e políticos, acabou por expor uma fragilidade inaceitável desse verdadeiro gigante da economia brasileira: a vergonhosa ausência de políticas eficientes de criminal compliance, isto é, de políticas internas que tenham a capacidade de detectar e prevenir condutas criminosas. A ausência de tais políticas está gerando um dano que a própria empresa tem dificuldade de mensurar, com o derretimento de suas ações, o abalo terrível de sua reputação e a perda de credibilidade. Uma dano que vai muito além dos prejuízos objetivos causados pelos ditos desvios e que não tem precedentes em sua história.
E aí é importante referir que qualquer política de criminal compliance exige códigos internos de conduta que estabeleçam preceitos morais de atuação, a fim de introjetar na empresa e em seus funcionários uma cultura de cumprimento das normas. É preciso que empresas de porte tenham a capacidade de prever, evitar, afastar ou diminuir riscos criminais. É preciso construir políticas e ações eficientes para fortalecer sua percepção de integridade no mercado, um valor que é, esse sim, inestimável. Porém, isso só terá eficácia se a cúpula da empresa não apenas divulgar, mas aplicar com constância e efetividade tais normas. Do contrário, nenhuma política de contenção de riscos criminais será produtiva. Como poderá um funcionário praticar ações de acordo com as normas se os órgãos diretivos não procedem assim?
Daí a relevância de uma análise meticulosa acerca do caso “petrolão”. As ações tiveram o apoio da cúpula da empresa? A ausência ou a fragilidade de políticas de compliance foi premeditada? Os servidores acusados descumpriram algumas políticas de compliance criminal? Assim, estabelecer medidas de compliance que sejam adequadas significa já um compromisso indiscutível com a integridade e a eficiência da empresa.
(*) Miguel Tedesco Wedy é Advogado criminalista e professor da Unisinos.
Fonte: Jornal do Comércio RS, em 03.02.2015.