Médicos que possuem CLT garantem mais segurança durante crise sanitária mundial
Pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina aponta que o estresse entre os médicos aumentou: 96% das respostas afirmavam que a pandemia do novo coronavírus afetou suas vidas profissionais ou pessoais; para a obtenção dos dados, cerca de 1.600 médicos foram ouvidos entre setembro e dezembro de 2020.
‘’Enquanto linha de frente, uma das maiores preocupações é a infecção pela doença. Entretanto, o médico que contrair o vírus tem direito a se afastar, para o respectivo tratamento. Sobre isso, atualmente há um embate que pode considerar tal situação como um acidente de trabalho. E, ainda, com a Lei 14.128/11, os profissionais da saúde que ficarem incapacitados ou falecerem em razão da Covid-19 também terão direito (pessoalmente ou aos dependentes) a uma indenização com valor máximo de R$ 50 mil’’, explica Alfredo Scaff Filho, advogado especialista em direito empresarial.
Scaff também explica que muitos hospitais e empresas que prestam serviços hospitalares exigem atualmente que o médico crie sua própria pessoa jurídica, incluindo como sócio o cônjuge ou outro parente, ou mesmo exige que o médico entre em sociedade já constituída com pequena porcentagem no contrato social. Para ele. ‘’Os médicos precisam se adaptar à essa realidade, pois é uma exigência do mercado. O mais importante é que ele tenha uma orientação correta no momento da contratação, para que haja um contrato escrito com o hospital, com as garantias para ambos os lados, médicos e hospitais’’, pontua.
O advogado comenta que essa exigência é necessária, pois a CLT garante inúmeros direitos que proporcionam certo conforto para os profissionais da área médica. ‘’Por exemplo, o médico plantonista que é contratado pela CLT possuirá os mesmos direitos dos empregados em geral: férias, 13º salário, FGTS… ainda que em caráter parcial, se o seu contrato for com jornada reduzida. Ademais, todo médico contratado por CLT terá direito ao adicional de insalubridade durante a pandemia – mediante o grau de exposição’’, finaliza.
Fonte: Abrange Comunicação e Marketing, em 12.07.2021