Como funciona o CELOS Família?
O Plano CELOS Família está na categoria de plano de previdência instituído setorial, que aumenta ainda mais o número de pessoas com acesso à Previdência Fechada, a qual, com toda a certeza, é uma das formas mais vantajosas de proteger o seu futuro e possui as vantagens dos investimentos no setor previdenciário.
Ao aderir o Plano CELOS Família o participante perde o direito ao Plano de Saúde?
O Plano CELOS Família é um Plano Previdenciário, direcionado para os familiares dos empregados e aposentados da Celesc e CELOS, sem nenhuma vinculação com os Planos de Saúde da CELOS.
Quais as vantagens do CELOS Família?
É mais rentável em relação a outros bancos e instituições, e toda a rentabilidade é revertida para o participante. Tem a menor Taxa de Administração, sem taxa de carregamento do mercado e ainda paga menos imposto de renda. É possível investir com apenas R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês e fazer contribuições voluntárias a qualquer momento. Há a possibilidade de fazer resgates parciais do seu saldo previdenciário e possibilidade de suspensão temporária das contribuições. O saldo acumulado é integralmente repassado aos beneficiários designados, já que não entra em inventário.
Quais as modalidades disponíveis no CELOS Família?
O Plano é estruturado na modalidade de Contribuição Definida, ou seja, o Participante escolhe o valor das suas contribuições e essas são depositadas na Conta Individual. Isso permite aos Participantes o acompanhamento diário dos recursos depositados, e a incidência de rentabilidade. Quando transformado em benefício, o valor da Renda Mensal ou de um Resgate serão calculados em função do montante acumulado.
Como é feita a adesão ao Plano CELOS Família?
A adesão se dá com o preenchimento de formulário de inscrição, preferencialmente no formato digital, disponível em nosso site: www.celos.com.br.
Quem pode ser Participante do Plano CELOS Família?
Todos os Participantes Ativos, Assistidos e beneficiários dos Planos Previdenciários e Assistenciais da CELOS e seus familiares até o 4º grau de parentesco, e por afinidade até o 2º.
– 1º grau: Cônjuges, Companheiros, Pai/Mãe, Padrasto/Madrasta, Filhos, enteados,
Menores sob guarda; Sogros Genro/Nora;
– 2º grau: Avós; Irmãos; Netos; Cunhados;
– 3º grau: Bisavós, Tios, Sobrinhos, Bisnetos;
– 4º grau: Primos, Tios Avós, Sobrinhos Netos, Trisavós, Trinetos.
Quando ocorre o cancelamento da inscrição?
O cancelamento da inscrição ocorrerá em situações em que o Participante:
– Faça o requerimento de cancelamento;
– Óbito;
– Deixar de pagar a contribuição mensal;
Quanto preciso investir no Plano CELOS Família?
Você define o valor da contribuição. No entanto, o valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Ela é chamada Contribuição Básica. Esta contribuição será reajustada, anualmente em 1º de junho, pela variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Há opção de investir outros valores além da Contribuição Básica (Pré-definida)?
Sim. Além da Contribuição Básica (Pré-definida), o Participante pode realizar contribuições extras sempre que quiser. Esse tipo de investimento eventual e facultativo é chamado de Contribuição Voluntária. Seu valor e periodicidade são livremente escolhidos pelo Participante. As contribuições voluntárias poderão ser feitas por boleto bancário, desconto em folha de pagamento ou outra forma de cobrança a ser instituída pela Entidade.
Como é feito o pagamento das contribuições?
O pagamento das contribuições para o Plano CELOS Família é feito por boleto bancário, desconto em folha de
pagamento ou outra forma de cobrança a ser instituída pela Entidade.
Quando e com que frequência posso mudar o valor da Contribuição Básica (Pré-definida)?
O valor que você investe pode ser alterado, anualmente no mês de junho, de maneira simples, por meio do Autoatendimento.
O que acontece se eu deixar de pagar a Contribuição Básica (Pré-definida)?
O Participante terá a inscrição cancelada no plano devido ao não recolhimento da contribuição básica. O cancelamento da inscrição será precedido de notificação que concederá 30 dias de prazo para o Participante regularizar sua situação junto ao Plano. O recolhimento de Contribuições Básicas com atraso resultará no recolhimento do valor atualizado pela variação da quota patrimonial do Plano no período compreendido entre a data devida para o recolhimento da(s) contribuição(ões) básica(s) e a data do efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das contribuições referidas em atraso, sendo destinada à cobertura das despesas administrativas do Plano.
Posso solicitar a suspensão das contribuições?
Sim. Caso necessite, o Participante poderá, mediante requerimento, suspender sua Contribuição Básica por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos ou não, no período de 60 meses sem incorrer no cancelamento da inscrição. Durante o período em que as contribuições estiverem suspensas, o Participante compartilhará o custeio das despesas administrativas por meio de Taxa de Administração, e manterá o pagamento das contribuições de risco, caso as tenha contratado.
Quem são os beneficiários do Participante ou do Assistido no Plano CELOS Família?
Os beneficiários são as pessoas indicadas pelo Participante ou pelo Assistido que receberão o benefício previdenciário decorrente do falecimento do Participante.
Quem pode ser beneficiário do Participante ou do Assistido no Plano CELOS Família?
Qualquer pessoa pode ser beneficiária do Participante e do Assistido neste plano, desde que seja devidamente indicado por ele pelos meios disponibilizados pela CELOS. Na inexistência ou falecimento dos beneficiários, o saldo de conta será destinado aos herdeiros legais.
Em que momento devo indicar meus beneficiários?
É possível indicar os beneficiários já no ato da sua inscrição. Será necessário definir também o percentual que caberá a cada um, para recebimento do saldo da conta. Assim, caso contrate o seguro, no ato da inscrição deverá ser informado os beneficiários e seus respectivos percentuais.
É possível alterar a relação de beneficiários?
Sim. O Participante e o Assistido podem atualizar e/ou alterar a relação de seus beneficiários e os respectivos percentuais, a qualquer momento, diretamente no Autoatendimento.
A que valores os beneficiários terão direito neste plano?
Ocorrendo a morte do Participante Assistido, o benefício de renda mensal será revertido em favor dos beneficiários, respeitado o percentual de cada um indicado pelo Participante. Na hipótese de falecimento do Participante antes de requerer o benefício de renda mensal ou na hipótese de tê-lo requerido, mas não recebido integralmente, os beneficiários poderão optar por receber o saldo total em pagamento único. Se o Participante ou Assistido falecer sem ter indicado seus beneficiários, o Saldo da Conta será destinado aos seus herdeiros legais. Para os Participantes que aderiram ao seguro de vida, em caso de óbito do titular, será contatado a seguradora para o devido pagamento aos beneficiários indicados no seguro.
Como será formado o montante que dará origem aos benefícios do Plano CELOS Família?
Os benefícios do plano são calculados com base no Saldo Total do Participante, o qual será identificado por meio de uma Conta Individual de Participante – Conta onde serão alocados os depósitos diretos do Participante, as contribuições Básicas e Voluntárias, que serão acrescidas do Retorno Líquido dos Investimentos e os valores oriundos da portabilidade de outro Plano, segregados e identificados conforme a origem, e acrescidos da rentabilidade.
Qual é a Taxa de Administração no Plano CELOS Família?
Atualmente, a Taxa de Administração é de 0,7% ao ano. Esse percentual é definido no plano de custeio anual e aprovado pela Conselho Deliberativo da CELOS. Caso haja alteração desse percentual, a CELOS dará ampla divulgação para os Participantes e Assistidos e por meio dos seus canais de comunicação.
Posso cancelar minha inscrição no Plano CELOS Família?
Sim. É possível cancelar sua inscrição no Plano CELOS Família, devendo optar pela portabilidade ou pelo resgate total. A inscrição também será cancelada em caso de inadimplência, esgotamento do Saldo Total ou de falecimento.
Clique aqui e leia a cartilha sobre o Plano CELOS Família
Fonte: Celos, em 28.07.2022.