Por João Marcelo Barros Leal M. Carvalho (*)
No dia 23 de fevereiro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Previc nº 91. Produto do novo aparato normativo que regulamenta a precificação de ativos e passivos, dado pelas Resoluções do CNPC nº 15 e nº 16, ambas de 2014, e pela Instrução Previc nº 19/2015, a Portaria traz obrigações que devem ser cumpridas pelas EFPC até 31 de março de 2015. A seguir, apresentamos as principais perguntas e respostas referentes à Portaria recém publicada:
- Quais são as novas obrigações trazidas pela Portaria Previc nº 91?
Resposta: A Portaria exige que as EFPC preencham uma planilha disponibilizada pela Previc em seu sítio eletrônico na internet, relativamente a cada um dos seus planos de benefícios. Essa planilha requer informações necessárias para o cálculo da duração do passivo e, também, para o cálculo de eventual ajuste de precificação.
- As Resoluções CNPC nº 15 e nº 16, assim como a Instrução Previc nº 19, possuem aplicação facultativa para as avaliações atuarias de 2014. Não optei pela adoção dessa nova legislação neste ano. Mesmo assim sou obrigado a cumprir as determinações da Portaria Previc nº 91 imediatamente?
Resposta: Sim. Independentemente da adoção das Resoluções nº 15 e nº 16 e Instrução 19, a planilha a que se refere a Portaria nº 91 deve ser preenchida. Porém, se o plano não realizou ajuste de precificação em 31/12/2014, não deverá preencher a seção da planilha que se refere ao ajuste de precificação. Mas a parte da planilha que se refere ao fluxo do passivo deve ser preenchida obrigatoriamente.
- A planilha a que se refere a Portaria Previc nº 91 é a mesma planilha citada pela Instrução Previc nº 19?
Resposta: Não. As planilhas são diferentes. A planilha a que se refere a Instrução Previc nº 19 só deverá ser preenchida pelas EFPC cujo(s) planos(s) de benefícios adotaram a Resolução CNPC nº 15 (“corredor” de taxa de juros) nas avaliações de 2014. Portanto, tem preenchimento facultativo. Já a planilha a que se refere a Portaria Previc nº 91, conforme já citado, é de preenchimento obrigatório.
- Existe algum plano que está dispensado do envio da planilha a que se refere a Portaria Previc nº 91?
Resposta: Sim. Os planos CD “puros”, ou seja, sem nenhum componente atuarial, estão dispensados do envio da planilha a que se refere a Portaria Previc nº 91. Isso porque o fluxo utilizado para o cálculo da duração do passivo, bem como aquele adotado para o ajuste de precificação, se refere apenas à “parte BD” do Plano. Assim, os planos que não possuem “parte BD” estão dispensados do envio da planilha.
- Quem deve fazer o preenchimento e envio da planilha?
Resposta: A Portaria Previc nº 91 não trouxe instruções acerca de quem deve fazer o envio da Planilha à Previc, envio este que deverá se dar através do e-mail
(*) João Marcelo Barros Leal M. Carvalho é Atuário, graduado pela Universidade Federal do Ceará, com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas e graduando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub. É Diretor de Operações e Previdência da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 10.03.2015.