Por Henrique Freire de O Souza
Agora é aguardar as cenas dos próximos capítulos e a discussão que acontece no Legislativo, sempre com a esperança de que o SUS passe a ocupar, para todos, o seu papel de agente principal e de real regulador dos serviços de saúde no Brasil.
A discussão da vez é o PL 2033/22,1 que altera a lei 9.656/98 em dois aspectos: [a]. No primeiro, deixa claro que o CDC tem aplicação não mais subsidiária, mais simultânea; e [b] No segundo, deixa claro que o rol da ANS é uma listagem "básica", ou seja, outros procedimentos, sob determinadas condições, poderiam ser cobertos.
Pouco se tem falado da primeira alteração, que claramente terá impacto, dentre outros, no atuar da ANS (diminuição do poder regulatório e maior questionamento das atividades da ANS com base no CDC).
Fonte: Migalhas, em 10.08.2022