Programa Emergencial de Suporte a Empregos vai oferecer crédito de R$40 bi e pode beneficiar até 12,2 milhões de trabalhadores em 1,4 milhão de pequenas e médias empresas
Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano, as chamadas pequenas e médias empresas, terão acesso, por dois meses, a uma linha emergencial de financiamento de folha de pagamento. O valor total do crédito é de R$ 40 bilhões, sendo R$ 20 bilhões por mês, dos quais 85% provenientes do Tesouro Nacional e o restante das instituições financeiras participantes. A empresa que participar não poderá demitir trabalhadores durante o período que vai da contratação do crédito ao 60º dia após a empresa receber a última parcela. A medida tem o potencial de atingir até 12,2 milhões de empregados em 1,4 milhão de empresas.
O valor financiado por trabalhador será de até dois salários mínimos. O recurso do financiamento irá direto para a conta do trabalhador, como é feito hoje por meio das folhas de pagamento operadas pelas instituições financeiras. A empresa é responsável pela dívida. A medida prevê crédito extraordinário de R$ 34 bilhões a ser aportado no BNDES, que vai operacionalizar o programa. Os outros R$ 6 bilhões virão das instituições financeiras. Caberá ao Banco Central (BC) fiscalizar o cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa.
“São operações com zero de spread. Ou seja, vai ser repassado exatamente com a taxa de juros (Selic), que é de 3,75% ao ano. Vale lembrar que pequenas e médias empresas, em geral, têm uma taxa de captação acima de 20%. Estamos falando de 3,75% ao ano, com 6 meses de carência e 30 meses para o pagamento, totalizando um prazo de 36 meses”, detalhou o presidente do BC, Roberto Campos Neto (foto).
Para assegurar a destinação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do programa, empresas e sociedades beneficiárias deverão ter as respectivas folhas de pagamento processadas pelas instituições financeiras participantes, além de se comprometerem a prestar informações verídicas e a não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados. Os recursos tomados serão depositados diretamente nas contas dos funcionários.
Fonte: Banco Central, em 06.04.2020