Por Melissa Ohlweiler de Oliveira
Com a retomada da instrução dos processos do Tema 1.389, o principal risco não está no contrato em si, mas na distância entre o modelo escolhido e a forma como a relação é conduzida no hospital
Os processos que discutem a contratação de trabalhadores autônomos e de pessoas jurídicas voltaram a produzir prova e a ser julgados nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Em junho de 2026, o STF flexibilizou a suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389 e permitiu o prosseguimento dos casos nas instâncias ordinárias, embora o mérito da controvérsia ainda não tenha sido definido. Para hospitais que utilizam sociedades médicas, cooperativas ou outras formas de contratação de profissionais de saúde, a consequência prática é simples: Não faz sentido esperar o julgamento definitivo do STF para revisar relações que já estão sendo examinadas em audiências, depoimentos e documentos.
A revisão, porém, não deve partir da premissa de que toda contratação por pessoa jurídica é problemática. Modelos empresariais de prestação de serviços são parte da organização do setor de saúde e podem responder a necessidades assistenciais legítimas. O ponto central é verificar se a realidade sustenta a autonomia prevista no contrato. E, nesse exame, há uma distinção especialmente importante para hospitais: Governança assistencial não se confunde com subordinação trabalhista.
Fonte: Migalhas, em 27.08.2026