A chamada PEC Paralela, proposta de emenda constitucional complementar à reforma da Previdência, contempla a inscrição automática na previdência complementar, instrumento pelo qual o público-alvo de um plano adere automaticamente ao plano previdenciário de sua empresa ou instituição de classe e, se desejar, opta pela exclusão. A PEC número 133 / 2019 foi aprovada no Senado agora segue para a Câmara dos Deputados.
“A inscrição automática é um instituto mundialmente reconhecido como case de sucesso. É praticada no Reino Unido, na Holanda e outros países onde a previdência complementar é desenvolvida”, diz o presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Luís Ricardo Marcondes Martins.
Segundo Martins, “trata-se de um importante instrumento de fomento da previdência complementar, e que garante a facultatividade, ou seja, quem quiser sair do plano, sai”.
O presidente da OABPrev-SP, Marcelo Sampaio Soares, afirma ser conceitualmente favorável à adesão automática, a qual promoveria um crescimento significativo e imediato das carteiras. Porém, ressalva que, “no caso dos fundos instituídos por entidades de classe, como o da advocacia, existem algumas particularidades que precisam ser levadas em conta”.
Diferentemente dos fundos patrocinados, em que a contribuição ao plano de previdência é recolhida em folha, além de contar com a parcela patronal, os fundos instituídos exigem a efetuação de pagamento por parte do participante, o que exigirá maior detalhamento no texto legal, caso a PEC Paralela seja aprovada.
“Estamos lutando pela inscrição automática há muito tempo, e já existe até uma Resolução do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) nesse sentido, mas entendeu-se que seria necessária uma emenda constitucional”, lembra Luís Ricardo Martins. “O fato é que a emenda constitucional veio, está prevista na PEC Paralela da reforma da Previdência, e é de iniciativa do governo, portanto constitui política pública de fomento da previdência complementar, com grandes possibilidades de ser aprovada”, completa.
O sistema de inscrição automática, na verdade, já é realidade no Brasil. Assim funciona, por exemplo, a Funpresp, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, nas esferas do Executivo e do Judiciário.
“A diferença entre os números da previdência dos servidores antes e depois da inscrição automática são significativos. O modelo precisa ser estendido para todos”, defende Martins.
Fonte: OABPrev-SP, em 22.11.2019