Um acordo entre Brasil e Estados Unidos prevê que as instituições financeiras - incluindo as entidades de previdência complementar - devem enviar à Receita Federal informações sobre seus participantes que tenham algum tipo de relação financeira com os EUA, grupo conhecido como “US Person”.
Para cumprir a legislação, a Petros envia essas informações duas vezes ao ano para a Receita Federal. E os participantes que estão classificados como “US Person” devem informar alguns dados. Este grupo é formado por pessoas que preenchem pelo menos um dos seguintes critérios:
ser cidadão/nacional norte-americano, incluindo os que possuem dupla cidadania/nacionalidade, mesmo que residentes em outro país (desde que não tenham abdicado de sua cidadania norte-americana);
- ter nascido nos EUA (desde que não tenha abdicado de sua nacionalidade norte-americana);
- ser detentor de visto de permanência nos EUA (Green Card);
- residir nos EUA (considerando um período mínimo de permanência);
- ter passado mais de 31 dias nos EUA no último ano, ou mais de 183 dias nos últimos três anos;
- possuir patrimônio nos EUA (com algumas exceções);
- ter sociedade ou empresa dos EUA;
- entidades estrangeiras cujos beneficiários efetivos sejam “US Person” que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25%.
O acordo é baseado no FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act – Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras, em português), uma lei norte-americana que visa combater a evasão fiscal de cidadãos/nacionais norte-americanos e também de estrangeiros com obrigações fiscais nos Estados Unidos.
Se o participante se enquadra no grupo de “US Person”, deve preencher o formulário disponível na Área do Participante. No menu à esquerda, é preciso clicar em Autoatendimento, Cadastro e FATCA – Formulário eletrônico. Como a atualização do FATCA é um processo contínuo, o formulário estará permanentemente disponível no portal para que o participante altere as informações caso sua relação com os EUA se modifique.
Mesmo sem o preenchimento do formulário do FATCA, por lei, a Petros já envia semestralmente à Receita Federal informações sobre participantes que tenham algum tipo de relação financeira com os Estados Unidos, considerando informações sobre nacionalidade e endereço americano existentes no cadastro. Como a atualização do FATCA é um processo contínuo, o formulário estará permanentemente disponível no Portal para que o participante altere as informações caso sua relação com os EUA se modifique.
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Fonte: Petros, em 14.05.2020