Por Sérgio Guerra e Péricles Gonçalves Filho
A participação social proporciona uma série de benefícios ao processo regulatório. A consulta às partes interessadas visa a reforçar a legitimidade democrática das entidades reguladoras ao promover uma maior abertura da atividade regulatória em direção às partes interessadas e ao público em geral. Nesse sentido, os mecanismos de participação social podem constituir uma resposta adequada para lidar com a constante tensão entre insulamento burocrático e legitimidade democrática das entidades reguladoras.
Fonte: Consultor Jurídico, em 27.01.2024