Especialista explica a diferença entre participação e franquia, como os valores são calculados e quais fatores devem ser analisados antes da contratação de uma proteção veicular ou seguro automotivo
O aumento da frota circulante e dos custos de manutenção dos veículos tem levado cada vez mais brasileiros a buscar formas de proteção financeira contra acidentes e imprevistos. Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o segmento de seguros de automóveis movimentou mais de R$61 bilhões em prêmios em 2024, consolidando-se como uma das principais modalidades do mercado segurador brasileiro. O crescimento reflete a preocupação dos motoristas com os altos custos de reparação e reposição de veículos.
Além do seguro tradicional, as associações de proteção veicular vêm ganhando espaço entre os consumidores. Dados da Federação Nacional das Associações de Benefícios (Fenaben) apontam que milhões de veículos já contam com algum modelo de proteção associativa no Brasil, impulsionados pela busca por alternativas mais flexíveis e acessíveis para diferentes perfis de condutores.
Nesse cenário, um dos termos que mais geram dúvidas entre motoristas é a chamada "participação", cobrança comum nas associações de proteção veicular e frequentemente comparada à franquia dos seguros tradicionais. Embora possuam finalidades semelhantes, existem diferenças importantes na forma de cálculo e nos benefícios oferecidos aos associados.
“Muitos motoristas acreditam que participação e franquia são coisas diferentes, quando na prática ambas representam uma contribuição financeira do proprietário em caso de dano parcial. A principal diferença está na forma como cada modelo calcula esse valor e na estrutura operacional de cada modalidade de proteção”, explica Hugo Jordão, especialista em proteção veicular e presidente da Atos Proteção Veicular.
Participação funciona como a franquia dos seguros tradicionais
A participação é o valor que o associado precisa desembolsar quando ocorre um sinistro de dano parcial, como uma colisão ou acidente que exija reparos no veículo. O conceito é semelhante ao da franquia aplicada pelas seguradoras tradicionais: a entidade cobre os custos do reparo, mas o proprietário participa financeiramente da ocorrência.
Nas associações de proteção veicular, esse valor normalmente é calculado com base em um percentual da tabela FIPE do automóvel. Dependendo das regras da entidade, a participação pode variar entre 5% e 10% do valor do veículo. Em situações específicas, como automóveis provenientes de leilão, os percentuais podem ser ainda maiores devido ao aumento do risco assumido pela associação. Por isso, especialistas recomendam que o associado leia atentamente o regulamento antes da contratação para compreender exatamente quais valores poderão ser exigidos em caso de utilização da proteção.
Desconto na participação pode reduzir significativamente os custos em caso de sinistro
Algumas associações oferecem um benefício conhecido como desconto na participação. Na prática, trata-se de uma redução do valor que o associado deverá pagar quando precisar acionar a proteção para reparar o veículo.
Um exemplo comum é o de um automóvel avaliado em R$ 100 mil com participação fixada em 6% da tabela FIPE. Nesse cenário, o associado pagaria R$ 6 mil em caso de dano parcial. Caso o plano contratado inclua desconto na participação, esse valor poderá ser reduzido conforme as regras estabelecidas pela associação, diminuindo o desembolso necessário para a realização dos reparos.
Já nas seguradoras tradicionais, o modelo costuma funcionar de forma diferente. O consumidor escolhe previamente entre modalidades de franquia normal, reduzida ou ampliada. Quanto menor a franquia escolhida, maior tende a ser o valor do seguro mensal ou anual. Dessa forma, a decisão envolve uma análise de custo-benefício entre pagar mais pela proteção no momento da contratação ou assumir uma despesa maior apenas quando houver necessidade de utilização.
“Não existe uma resposta única sobre qual modelo é melhor. Tudo depende do perfil do motorista, da frequência com que utiliza o veículo, do orçamento disponível e do nível de segurança financeira que deseja ter. O mais importante é entender exatamente como funciona a participação ou a franquia antes de assinar qualquer contrato, evitando surpresas quando realmente precisar utilizar a proteção”, conclui Hugo Jordão, especialista em proteção veicular e presidente da Atos Proteção Veicular.
Fonte: Atos Proteção Veicular, em 25.06.2026