O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o Parecer número 12/2018 que orienta sobre se a presença do Diretor Técnico Médico dispensa a presença do Diretor Geral (ou cargo equivalente) de uma unidade hospitalar.
De acordo com a previsão legal, a Direção Técnica Médica responde pelos aspectos legais e éticos dos estabelecimentos assistenciais e de hospitalização no país, não sendo incompatível com a existência de uma Direção Geral, respeitando-se as competências previstas na Resolução CFM nº 2.147/2016 para as direções técnicas médicas.
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Fonte: Saúde JUR, com informações do CFM, em 22.05.2018.