Pela legislação atual, o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima é o órgão competente para verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, em acidentes de trânsito.
É o que esclarece o Parecer número 49/15, do Conselho Federal de Medicina.
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Fonte: Saúde Jur, em 13.01.2016.