É permitido o uso do Whatsapp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas tem absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos.
É o que estabelece o Parecer número 14/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina. De acordo com o documento, ressalta-se a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existe antes ou que venham a existir.
Para ler o Parecer completo, clique aqui.
Fonte: Informações do CFM/Saúde Jur, em 16.05.2017.